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Mostrando postagens de maio, 2026

Entre a promessa e o abandono, os morros voltam a pagar a conta

 A inovação anunciada ainda não alcançou os morros. Sem execução, o que se vende como novo apenas prolonga velhos problemas._

 

Existe um limite para o discurso quando ele deixa de dialogar com a realidade. Nos morros e altos de Ilhéus, esse limite já foi ultrapassado. O que se vê hoje não é apenas a ausência de um programa novo, mas a interrupção de políticas que, com falhas, ainda assim produziam efeito concreto na vida das pessoas. A substituição de ações estruturadas por promessas ainda não materializadas criou um vazio e esse vazio tem consequência direta, o retorno do risco, da precariedade e da sensação de abandono.

É preciso reconhecer que experiências anteriores entregaram resultados mensuráveis. Houve intervenção, presença e algum nível de resposta às demandas históricas dessas áreas e isso elevou qualidade de vida de quem vive nos morros. O problema atual não é apenas a falta de inovação, mas a escolha de interromper o que funcionava sem garantir uma transição real. Ao fazer isso, a gestão atual não só deixou de avançar, como permitiu um retrocesso evidente.

O chamado “Viva o Morro 2.0” se tornou um símbolo dessa contradição. O nome sugere atualização, avanço, ruptura com práticas antigas. Mas, na prática, o que se observa é paralisia. Dois anos de governo não produziram evidências suficientes de que essa inovação saiu do papel. E política pública que não se concretiza não é projeto, é expectativa frustrada.

A questão central não é apenas cobrar que o novo programa comece, mas exigir que ele faça jus ao que foi prometido. Inovar, nesse contexto, não pode significar apenas reformular discurso ou identidade visual. Inovação, para quem vive nos altos, precisa chegar em forma de contenção de encostas, drenagem, mobilidade, segurança e presença contínua do poder público. Sem isso, qualquer tentativa de reposicionar a narrativa esbarra na evidência mais simples: a vida real não

A atual gestão ainda tem tempo de corrigir o rumo, mas não pode continuar operando no campo da promessa. A cidade, especialmente suas áreas mais vulneráveis, não precisa de novos nomes. Precisa de ação consistente, continuidade e responsabilidade. Porque, nos morros de Ilhéus, o problema nunca foi falta de diagnóstico. É falta de execução.

Por: Professor Emenson Silva

O COLETE OU CALOTE? CONGRESSO QUER IMPOR MAIS ESTE CUSTO AOS MOTORISTAS

 Por Gilson Nascimento

O trânsito brasileiro caminha para mais uma “inovação de segurança viária” que, sob um olhar atento, assemelha-se a um arranjo comercial disfarçado. O Projeto de Lei nº 282/2026, de autoria do Deputado Defensor Stélio Dener (Republicanos-RR), pretende alterar o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para tornar o colete de segurança retrorrefletivo um item obrigatório em veículos novos e de uso compulsório em situações de imobilização na via.

Embora a justificativa oficial se baseie na “preservação da vida” e em “práticas internacionais”, a proposta ignora a realidade de um país onde a carga tributária sobre o motorista é asfixiante e a contrapartida estatal em infraestrutura é cronicamente ineficiente.

A proposta evoca memórias amargas. O motorista brasileiro já assistiu a novelas semelhantes: quem se lembra dos Estojo de primeiros socorros? Obrigatório e depois descartado; Dos Extintor de incêndio ABC? Exigido sob pena de multa e, posteriormente, tornado facultativo para veículos de passeio. E dos Simuladores em Autoescolas? Impostos como etapa obrigatória e depois revogados.

Todas essas medidas compartilham um DNA comum: transferem a responsabilidade da segurança para o indivíduo e geram lucro para setores específicos da indústria. A implementação dessa nova obrigatoriedade para uma frota que supera os 110 milhões de veículos no Brasil gera um impacto econômico imediato.

Estima-se que a movimentação financeira para a aquisição de coletes certificados pelo INMETRO possa ultrapassar a marca de R$ 2 bilhões. Este cenário levanta suspeitas recorrentes na opinião pública sobre o favorecimento de setores industriais específicos, o que mina a credibilidade das instituições de trânsito e mais uma vez do Congresso Nacional.

Enquanto o Legislativo foca em acessórios, o Judiciário segue condenando o Estado por sua omissão. Precedentes recentes reafirmam que a responsabilidade civil do Estado por acidentes causados por buracos ou falta de sinalização é objetiva. Um exemplo emblemático vem do Tribunal de Justiça do Paraná, que condenou o ente público ao pagamento de danos morais e materiais em razão de acidente decorrente da falha na prestação do serviço de conservação e segurança viária.

A segurança viária, nos termos do Art. 144, § 10 da Constituição Federal, compreende um tripé: educação, engenharia e fiscalização. O PL 282/2026, do Nobre Deputado Republicano, contudo, foca exclusivamente na fiscalização e na punição, ignorando os pilares da engenharia e da educação. Obrigar o uso de um colete em uma rodovia sem acostamento, repleta de buracos e sem iluminação é como oferecer um guarda-chuva a quem está no meio de um naufrágio. Antes de impor novos custos ao cidadão, o Congresso Nacional deveria se debruçar sobre leis que garantam, efetivamente, a proteção da vida através de estradas dignas, pautando a segurança viária por evidências científicas e análises de custo-benefício transparentes.

Embora o colete refletivo seja, inegavelmente, um item de segurança valioso, sua imposição legal não pode ser um fim em si mesma; deve ser acompanhada de campanhas educativas que priorizem a mudança de comportamento em detrimento da mera sanção pecuniária. O desafio do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) reside, portanto, em equilibrar a urgência na redução de mortes com a razoabilidade regulatória, assegurando que a segurança viária seja um direito garantido pelo Estado e não um fardo financeiro imposto ao motorista sem o devido respaldo técnico e infraestrutural.

Gilson Pedro Nascimento de Jesus – Coordenador Técnico Regional do Detran-Ba, Policial Militar da Reserva, Bacharel em Administração, Bacharelando em Direito, Especialista em Mobilidade Urbana e Trânsito , Pós-graduando em Direito e em Administração Pública e Perito em Acidentes de Trânsito.

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