“Diariamente, somos procurados no Detran por pessoas com um problema comum: ‘Comprei um veículo e não consigo fazer a transferência, pois perdi o DUT (Documento Único de Transferência) e já tentei localizar o antigo proprietário, mas não consegui. Pago anualmente o licenciamento e, todo ano, preciso pagar um despachante para imprimir o documento para eu rodar. Esse veículo nunca vai ser meu de verdade?’”
Certamente, esse é um questionamento que aflige e angustia inúmeras pessoas por todo o país. Como me considero um curioso nas questões de trânsito e mobilidade, passei a estudar o assunto para ajudar a solucionar esse problema. E encontrei no Direito Civil a resposta: sim, o veículo pode ser seu de verdade.
A solução para transformar a posse de fato em propriedade legal é a usucapião de bens móveis, um instrumento jurídico plenamente aplicável a carros, motos e outros veículos automotores. Esse mecanismo permite que uma pessoa se torne a proprietária legal e definitiva de um bem pelo seu uso contínuo e prolongado, como se dono fosse, regularizando uma situação que, na prática, já existe.
O Código Civil Brasileiro estabelece duas modalidades principais para que o possuidor de um veículo possa requerer a propriedade:
Usucapião Ordinária: Exige a posse do veículo por 3 anos contínuos e sem oposição, desde que o possuidor tenha justo título (um documento que aparenta ser hábil para a transferência, como um recibo de compra) e boa-fé (a convicção de que é o verdadeiro dono).
Usucapião Extraordinária: Requer a posse por 5 anos ininterruptos e sem contestação. A grande vantagem dessa modalidade é que a lei dispensa a apresentação de justo título e a prova de boa-fé, bastando a comprovação da posse prolongada com a intenção de ser dono.
A Justiça tem confirmado, em diversas decisões, que a ação de usucapião é o caminho correto para regularizar a propriedade de veículos, permitindo ao possuidor obter o registro em seu nome no Detran. Um exemplo claro vem do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), que, ao julgar caso semelhante, destacou a importância da medida para garantir o direito do cidadão.
TJ-SP — Apelação Cível 1003479-94.2018.8.26.0602 — Publicado em 16/05/2019
“(…) embora a transferência de propriedade tenha se dado pela tradição, a falta do registro junto aos órgãos de trânsito restringe os direitos de propriedade sobre o bem. Entendimento do Egrégio Superior Tribunal de Justiça no sentido de ser viável a ação de usucapião de bem móvel em casos tais, em que o suprimento judicial se faz necessário para a regularização administrativa de veículos automotores (Informativo 593). Pedido de usucapião acolhido. Propriedade declarada.”
A jurisprudência aponta que a ação de usucapião é o meio necessário para que um juiz declare a propriedade. Com essa decisão judicial (sentença) em mãos, o novo proprietário pode finalmente exigir que o órgão de trânsito realize a transferência, superando os entraves burocráticos.
Portanto, para quem se encontra na situação descrita, a usucapião é o caminho jurídico capaz de solucionar o problema. O primeiro passo é buscar a orientação de um advogado para analisar as particularidades do caso e ingressar com a medida judicial cabível, garantindo que o veículo que você cuida e pelo qual zela seja, finalmente, seu de fato e de direito.
Gilson Pedro Nascimento de Jesus – Coordenador Técnico Regional do Detran-BA, policial militar da reserva, bacharel em Administração, bacharelando em Direito, especialista em Mobilidade Urbana e Trânsito, pós-graduando em Direito e Administração Pública e perito em acidentes de trânsito.
