O Ministério Público Eleitoral (MPE) da 25ª Zona Eleitoral de Ilhéus apresentou as alegações finais na Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) n° 0600136-83.2024.6.05.0025, solicitando a cassação do mandato do vereador Márcio Bodão (Avante) e de outros candidatos do mesmo partido. A acusação aponta fraude à cota de gênero durante as eleições municipais de 2024, com o uso de uma candidatura fictícia para cumprir o percentual mínimo exigido de candidaturas femininas.
De acordo com a investigação, o diretório municipal do Avante em Ilhéus teria lançado a candidatura de Maria Rita Santos Teixeira, conhecida como Mary Santos, apenas para cumprir formalmente a cota de 30% destinada a mulheres. A denúncia partiu de Ninovaldo Jesus de Andrade, e os autos revelam áudios nos quais Mary Santos afirma ter aceitado o convite apenas para “compor legenda”, sem qualquer intenção de concorrer de fato a uma vaga na Câmara Municipal.
Mary Santos declarou que, à época do registro de candidatura, já residia em Ubatã (BA), para onde se mudou em fevereiro de 2023 após se separar do ex-marido e obter uma medida protetiva por conta de ameaças e violência doméstica. Diante dessa situação pessoal e da distância geográfica, ela não teria condições reais de participar da campanha eleitoral em Ilhéus. Ainda assim, o presidente municipal do partido, Daniel Santana Sena, optou por manter seu nome na chapa, mesmo havendo prazo legal para substituições até 16 de setembro de 2024.
O MPE também ressaltou que a candidata não recebeu apoio financeiro do partido e teve uma atuação limitada durante o período eleitoral, participando apenas de ações pontuais como a distribuição de santinhos e presença em algumas caminhadas. Para o Ministério Público, esses elementos demonstram que sua candidatura foi apenas simbólica, usada de forma irregular para cumprir a exigência legal da cota de gênero, o que configura fraude e justifica a cassação dos mandatos envolvidos.